top of page

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

Quem nunca forneceu seus dados pessoais para uma compra pela internet naquele e-commerce famoso que entrega o produto em sua residência, ou foi comprar aquele remédio na farmácia e pediram seus dados para realizar um cadastro que garante descontos em todas as unidades da rede? Seja de forma on line ou off line, várias entidades possuem os seus dados, até as que você nem lembra. Bancos, farmácias, lojas on line, prefeituras e outros órgãos públicos, podem ser diversos, mas quem garante que os seus dados estão protegidos? Que nada de grave será cometido com suas informações? Dentre esse e outros questionamentos que em agosto de 2018 foi sancionada a LEI N° 13.709, popularmente conhecida como LGPD.


O que é?


LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados. Ela dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por diversos entes inclusive as empresas privadas que operem em território nacional.


Para que serve?


A LGPD surgiu para proteger o direito de liberdade, livre formação da personalidade, intimidade, honra e principalmente o direito de PRIVACIDADE. Tanto a empresa no ato de tratamento de dados e o cidadão no seu fornecimento, devem conhecer a LGPD. A empresa para tomar os devidos cuidados e adotar diretrizes necessárias para que se evite vazamento ou qualquer tipo de dano decorrente de alguma falha que afete o seu cliente. O cidadão precisa tomar conhecimento sobre a LGPD para cobrar as empresas que captam seus dados pessoais dos devidos cuidados que as mesmas precisam ter, para assim criar esta cultura em diversas entidades. Porém muitas outras medidas podem ser tomadas pelo cliente, como solicitação de confirmação da existência de tratamento de dados pessoais, acesso aos dados, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais e revogação do consentimento dado outrora.


O que deve ser feito?


Várias são as medidas que as empresas privadas devem adotar para adequação a LGPD, que já está vigente, podemos citar as principais como: gestão do consentimento e anonimização, auditoria sobre o tratamento, adoção ou reforço da segurança dos dados, plano de comunicação, treinamento e capacitação da equipe que irá entrar em contato com os dados dentre tantas outras medidas. A LGPD não deve ser ignorada, apesar de pouco tempo de existência, já há casos de empresas punidas pelo não cumprimento das diretrizes dessa Lei.


Se a empresa estiver encontrando dificuldades para adoção das práticas da LGPD, é recomendável que procure um especialista ou algum escritório de advocacia que assessore nas medidas necessárias. E sempre ter em mente que os gastos com a LGPD, não é um custo e sim um investimento que pode evitar problemas futuros e atrair a confiança de clientes.


Ficou com alguma dúvida, entra em contato com a nossa equipe!


Lucas Silva

Técnico em Administração e sócio da Goal Assessoria.


Fontes:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

https://extra.globo.com/economia/construtora-condenada-por-compartilhar-dados-de-cliente-com-base-na-lgpd-24671686.html

https://www.lgpdbrasil.com.br

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page